A internet é uma excelente oportunidade para as empresas, sobretudo as varejistas. Entrar no mundo digital e ofertar produtos e serviços tem se tornado uma tarefa quase obrigatória para aqueles que desejam alavancar as vendas. Entretanto, a legislação do e-commerce traz muitas dúvidas na hora de implementar esse serviço.
Muitos empreendedores ficam receosos quando pensam em abrir e manter uma loja virtual, por não conhecer o que há de importante na legislação do e-commerce.
Se este é o seu caso, fique tranquilo! Preparamos este post com 6 pontos que você precisa saber sobre o assunto. Preparado? Então vamos nessa!
1. Informações claras e visíveis
Para atender a legislação e deixar o cliente seguro quanto ao seu site, as informações como endereço físico da empresa, razão social, CNPJ, endereço eletrônico e formulário de contato devem estar sempre visíveis. Normalmente, esses dados ficam expostos no rodapé da página.
Além disso, é preciso ser claro com relação à descrição detalhada do produto, valor, condições de pagamento, prazo de entrega, taxas adicionais, resumo da compra no carrinho e etapa de confirmação da transação financeira.
2. Direito de arrependimento
O direito de arrependimento está expresso em lei, e deve ser sempre respeitado. Conforme a regra, sempre que desejar, o cliente pode optar pela devolução do produto, desde que essa vontade seja demonstrada em até 7 dias após o seu recebimento.
Neste caso, o lojista não tem escolha e nem direito de questionamento. Ele deve realizar a logística reversa para reaver o produto e devolver o dinheiro. É importante que a opção de devoluções no prazo correto e sem custos esteja sempre visível em seu site.
3. Proteger as informações do consumidor
A empresa deve garantir que todas as informações do consumidor sejam protegidas. Também é preciso adotar medidas para que os dados do cliente (como número de documento, endereço e, principalmente, dados bancários) estejam a salvo.
4. Atendimento ao consumidor
De acordo com a lei, o lojista deve encontrar uma forma de facilitar a comunicação com os consumidores e sanar as suas dúvidas. O chat online é um dos principais mecanismos utilizados para esta atividade.
Apesar disso, alguns negócios ainda são pequenos e não possuem funcionários suficientes para este serviço. A solução para estes casos é deixar informações disponíveis para que o cliente possa visualizar as respostas às perguntas e dúvidas frequentes. Além disso, o “fale conosco” precisa ser respondido da forma mais ágil possível.
5. Contrato e sumário de compra
Antes do fechamento da compra, a empresa deve fornecer ao cliente um resumo do seu pedido. Essa relação deve conter os dados da empresa, da compra e do consumidor. Além disso, o produto também deve ser descrito neste momento. O cliente deve verificar os dados e, aí sim, confirmar o pedido.
6. Fornecer todas as informações sobre compras coletivas
Se você disponibilizar compras coletivas em seu site, saiba que essa modalidade tem regras específicas determinadas na lei do e-commerce.
O varejista que optar por oferecer compras coletivas precisa mostrar ao cliente qual é a quantidade mínima de compradores para efetivar o negócio, qual o prazo que o consumidor tem para utilizar a oferta e qual é a identificação do fornecedor dos produtos ou serviços ofertados.
A legislação do e-commerce visa à proteção do cliente e é importante para o varejista que ela exista, pois oferece segurança para que os consumidores comprem cada vez mais pela internet.
De uma forma geral, as regras são simples e de fácil cumprimento por parte dos empreendedores. Se você ainda se sente inseguro quanto ao e-commerce, uma ótima opção para não deixar a sua empresa de fora desse mercado que não para de crescer é contratar uma agência que possa fornecer o suporte necessário.
E então, gostou do post? Agora que você já sabe tudo sobre a legislação do e-commerce, siga a nossa página no Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin e aprenda muito mais sobre o assunto!